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A SABESP PROTEGE FRAUDADORES E FURTADORES DE ÁGUA.

  • josecarita2
  • 9 de mar.
  • 1 min de leitura

Tem um consumidor que alugou um imóvel a uma locatária e deixou o relógio no seu nome, na condição da locatária pagar a água á Sabesp.

Como a locatária ficou 6 meses sem pagar a água á Sabesp, o proprietário cujo água estava no seu nome solicitou á Sabesp, o cancelamento do contrato de fornrcimento de água com a Sabesp.

O cancelamento foi efetuado, e a Sabesp lacrou o relógio.

A INQUILINA REBENTOU O LACRE DO RELÓGIO E CONTINUOU USUFRUINDA DA ÁGUA..

O proprietário denunciou o crime do rebentamento do lacre e a continuidade do consumo de água pela inquilina.

A SABESP SIMPLESMENTE ATÉ ESTE MOMENTO 8/03/25, NÃO TOMOU ATITUDE NENHUMA, PROTEGENDO A FRAUDADORA, E ONERANDO OS COFRES PUBLICOS.

COM ESSES ESBANJAMENTOS ENTENDEMOS QUE NÃO HAJA MEDICAMENTOS NOS POSTOS DE SAUDE PARA IDOSOS, NEM PARA CUIDAR DA SEGURANÇA DA CAPITAL.

 
 
 

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