A SABESP PROTEGE FRAUDADORES E FURTADORES DE ÁGUA.
- josecarita2
- 9 de mar.
- 1 min de leitura
Tem um consumidor que alugou um imóvel a uma locatária e deixou o relógio no seu nome, na condição da locatária pagar a água á Sabesp.
Como a locatária ficou 6 meses sem pagar a água á Sabesp, o proprietário cujo água estava no seu nome solicitou á Sabesp, o cancelamento do contrato de fornrcimento de água com a Sabesp.
O cancelamento foi efetuado, e a Sabesp lacrou o relógio.
A INQUILINA REBENTOU O LACRE DO RELÓGIO E CONTINUOU USUFRUINDA DA ÁGUA..
O proprietário denunciou o crime do rebentamento do lacre e a continuidade do consumo de água pela inquilina.
A SABESP SIMPLESMENTE ATÉ ESTE MOMENTO 8/03/25, NÃO TOMOU ATITUDE NENHUMA, PROTEGENDO A FRAUDADORA, E ONERANDO OS COFRES PUBLICOS.
COM ESSES ESBANJAMENTOS ENTENDEMOS QUE NÃO HAJA MEDICAMENTOS NOS POSTOS DE SAUDE PARA IDOSOS, NEM PARA CUIDAR DA SEGURANÇA DA CAPITAL.









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