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A SABESP PROTEGE FRAUDADORES E FURTADORES DE ÁGUA.

  • josecarita2
  • 8 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de mar.

Tem um consumidor, que alugou um imóvel a uma locatária, e deixou o relógio no seu nome, na condição da locatária pagar a água á Sabesp.

Como a locatária ficou 6 meses sem pagar, o proprietário, solicitou á Sabesp, o cancelamento do contrato de fornecimento de água.

O CANCELAMENTO FOI EFETUADO., E A SABESP LACROU O RELÓGIO.

A inquilina rebentou o lacre do relógio, confessadamente, e continuou usufruindo da água.

O proprietário denunciou á Sabesp, o rebentamento do lacre, e a continuidade do consumo de água, pela inquilina.

A Sabesp, simplesmente, até este momento 8/03/25, não tomou nenhuma providencia, protegendo a fraudadora, e onerando os cofres publicos

 
 
 

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